Ocorre quando o INSS nega o benefício previdenciário, considerando o segurado como “APTO”, e o médico da empresa caracteriza este como “INAPTO” para o trabalho, e este funcionário não recebe salários da empresa , tampouco do INSS, deixando o segurado/trabalhador desamparado.
O limbo é uma construção doutrinária e jurisprudencial, não há uma lei que rege o limbo, mas a tese é bem aceita no judiciário.
Se o empregado retorna ao trabalho( mesmo incapaz) , pois este necessita de sua remuneração para sobreviver, ele mantém o direito à percepção dos benefícios sem o abatimento do valor recebido a título de Salários conforme determina o tema 1013 do STJ bem como a súmula 72 - TNU.
Caso o segurado após o indeferimento ou cessação do benefício seja considerado apto mas se recusa a retornar ao trabalho não é devido o pagamento de Salários pela empresa e pode ser considerado como justa causa, portanto ficar atento a esse detalhe.
E qual é o documento que tem mais força, o do Médico do INSS ou médico do Trabalho? O laudo da administração pública direta ou indireta gozam de produção de legalidade, portanto a decisão do INSS possui um peso maior por ser um documento público já o atestado de saúde ocupacional é um documento particular, portanto, para desconstituir a veracidade da perícia médica Federal será necessário realizar uma perícia, portanto, procure um profissional de sua confiança para te orientar a fim de evitar maiores prejuízos.
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