Os advogados criminalistas – aqueles que atuam no direito criminal – muitas vezes enfrentam desconfiança da sociedade por defenderem pessoas acusadas de crimes.
O Direito Criminal é a área do Direito que defende tanto quem foi acusado de cometer um crime quanto quem foi vítima de um. Os advogados criminalistas são os profissionais que lidam com esses casos.
A Constituição Federal do Brasil, no artigo 5º, inciso LV, garante a todos os cidadãos brasileiros o direito ao contraditório e à ampla defesa. Isso significa que qualquer pessoa, inclusive quem cometeu crimes graves, tem direito a um advogado. Sim, até mesmo os autores de crimes hediondos como chacinas e estupros.
Por isso, os advogados criminalistas acabam sendo rotulados como “defensores de bandidos” e, às vezes, até chamados de criminosos ou cúmplices.
Infelizmente, esse tipo de discurso é comum e até disseminado por jornalistas e outros na mídia. Por exemplo, o jornalista Rodrigo Bocardi, ao comentar um caso, afirmou: “quem defende bandido também é bandido”. A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) reagiu, lembrando que o comentário desconsidera a obrigação legal fundamental de sigilo profissional entre advogado e cliente.
Esse tipo de opinião, embora irresponsável, não é surpreendente. A frase “quem defende bandido também é bandido” sugere erroneamente que quem comete um crime perde o direito à defesa, especialmente em casos de crimes hediondos. Mas a nossa Constituição garante o direito à defesa para todos.
O papel do advogado criminalista não é defender o “bandido” ou a vítima, mas assegurar que as leis sejam cumpridas e que os direitos de todos os seus clientes sejam garantidos. O artigo 133 da Constituição diz que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
Então, como mudar a visão da sociedade sobre os advogados criminalistas? A resposta está nos próprios advogados. Eles precisam combater os comentários absurdos e esclarecer sempre que representar uma pessoa acusada de um crime não os torna cúmplices.
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