O que é??
A aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício devido ao segurado que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência, tendo a redução no critério de idade ou de tempo de contribuição.
Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?
O benefício é concedido mediante a comprovação de que o segurado exerceu a atividade na condição de pessoa com deficiência, tendo três níveis de deficiência : leve, média ou grave.
Sou deficiente, com quantos anos posso me aposentar?
Na aposentadoria por tempo de contribuição, utiliza o grau de deficiência:
No caso de deficiência grave, 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher;
No caso de deficiência moderada, 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher;
No caso de deficiência leve, 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.
Já na aposentadoria por idade é bem parecida com os requisitos da aposentadoria por idade comum, mas a diferença é que a idade necessária é menor, para homem diminui 5 (cinco) anos e para mulheres 7 (sete). Conforme abaixo:
Homem:
60 anos de idade;
15 anos de tempo de contribuição;
Comprovar a existência de deficiência durante esse tempo de contribuição.
Mulher:
55 anos de idade;
15 anos de tempo de contribuição;
Comprovar a existência de deficiência durante esse tempo de contribuição.
Para a configuração da deficiência/grau é realizada perícia médica e social com base no conceito de funcionalidade disposto na Classificação Internacional de Funcionalidade(CIF), e não na CID (classificação internacional de doenças). A análise é muito importante, pois verifica-se as barreiras que o segurado enfrenta.
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