top of page
Foto do escritorPrates Rufato

Com julgamento do STF, agora o menor sob guarda tem direito à pensão por Morte

Após alteração legislativa, advinda pela lei 9528/97, o menor sob guarda que era equiparado aos filhos na redação original deixou de constar no rol de beneficiários do artigo 16 da lei 8213/91. Durante longos 24 anos o INSS passou a entender que os menores sob guarda não possuíam direito à pensão por morte.


O STF, por maioria 6x5, reconheceu no julgamento da ADI 4878, em sessão virtual (07/06/21). Que o menor sob guarda é dependente para o benefício de pensão por morte, - ADI 4878/5083

A fundamentação foi com base no Estatuto da Criança e do Adolescente e nos direitos fundamentais que devem observar o princípio da máxima eficiência, disposto no artigo 227, §3, V da Constituição Federal .


Assegurando à criança e ao adolescente, seus direitos fundamentais é dever que se impõe não só apenas ao Estado, mas também à família e à sociedade.


Uma grande conquista, pois muitas crianças e adolescentes estavam em situação de vulnerabilidade sem o direito, sendo ampliada essa proteção previdenciária.

56 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page