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Foto do escritorPrates Rufato

Assédio ELEITORAL no trabalho é crime

Atualizado: 1 de out.

O que é Assédio Eleitoral?


Assédio eleitoral no ambiente de trabalho ocorre quando empregadores ou superiores hierárquicos exercem pressão, coerção ou intimidação sobre seus empregados para que votem em determinados candidatos ou partidos políticos. Esse tipo de assédio pode se manifestar de várias formas, como ameaças de demissão, promessas de benefícios, imposição de propaganda política no local de trabalho ou até mesmo a exigência de comprovação do voto.




No Brasil, o assédio eleitoral no ambiente de trabalho é considerado crime. A legislação eleitoral, por meio do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e outras normas correlatas, protege o direito dos cidadãos ao voto livre e consciente, sem qualquer tipo de influência ou coerção. De acordo com a legislação, qualquer tentativa de forçar ou induzir um empregado a votar de determinada maneira pode ser punida com prisão, multas e outras sanções penais.


O artigo 299 do Código Eleitoral, por exemplo, tipifica como crime a corrupção eleitoral, que inclui "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto, ou para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita." Este artigo pode ser aplicado em casos de assédio eleitoral no trabalho, quando o empregador utiliza sua posição de poder para influenciar o voto de seus empregados.


Impactos do Assédio Eleitoral


O assédio eleitoral no trabalho tem consequências profundas para os trabalhadores e para o ambiente organizacional. Ele cria um clima de medo e insegurança, onde os funcionários podem se sentir obrigados a comprometer suas convicções pessoais para manter seus empregos ou garantir benefícios. Além disso, essa prática fere a moral e a ética no ambiente de trabalho, prejudicando as relações interpessoais e a confiança entre empregadores e empregados.


No plano social, o assédio eleitoral compromete a essência da democracia, que se baseia na liberdade de escolha e na igualdade de condições para todos os cidadãos. Ao interferir no processo de decisão eleitoral dos trabalhadores, os empregadores que praticam o assédio distorcem o resultado das eleições, minando a representatividade e a legitimidade do processo democrático.


Como Denunciar o Assédio Eleitoral


É fundamental que os trabalhadores saibam que estão protegidos por lei contra o assédio eleitoral e que têm o direito de denunciar essa prática. As denúncias podem ser feitas junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou à Justiça do Trabalho. É importante reunir provas, como mensagens, e-mails, gravações ou testemunhas, que possam corroborar a denúncia.


As empresas, por sua vez, devem adotar uma postura proativa para prevenir o assédio eleitoral, promovendo campanhas de conscientização e estabelecendo políticas claras que garantam a neutralidade no ambiente de trabalho durante o período eleitoral.


A justiça do Trabalho em todo o país vai promover ações de conscientização e combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

A campanha “Seu voto, sua voz - Assédio eleitoral no trabalho é crime” será promovida pelos tribunais do Trabalho em todo o país, em parceria com a Justiça Eleitoral e os Ministérios Públicos do Trabalho e Eleitoral. As ações serão intensificadas durante o período das eleições municipais. 


Com a campanha, a Justiça do Trabalho busca resguardar as relações de trabalho e, ao mesmo tempo, preservar a democracia e a liberdade de escolha, essencial para a lisura das eleições”, disse o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa. “Nossa atuação se dará não apenas na conscientização, mas também na adoção de medidas concretas para coibir as infrações. Para tanto, a Justiça do Trabalho atuará durante todo o período eleitoral, inclusive com designação de magistrados e magistradas plantonistas”, completou.




CONCLUSÃO


O assédio eleitoral no trabalho é uma prática criminosa que deve ser combatida com rigor. Ele não apenas viola os direitos dos trabalhadores, mas também atenta contra os princípios fundamentais da democracia. É dever de todos – empresas, trabalhadores e órgãos de fiscalização – garantir que o ambiente de trabalho seja um espaço de respeito à diversidade de opiniões e à liberdade de escolha, sem qualquer tipo de coação ou pressão política. A construção de um processo eleitoral justo e democrático depende do respeito incondicional a esses valores.


Autora: Patrícia Campos, Advogada Trabalhista


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