Primeiramente preciso explicar o que significa carência.
Carência é mínimo de contribuições para que você possa ter direito a um benefício previdenciário, no caso de incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), necessário ter 12(doze) contribuições.
Há algumas doenças graves que a lei isenta o doente a ter um número mínimo de contribuições para obter o benefícios, são ela:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Alienação mental;
Neoplasia maligna (Câncer);
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Mal de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
Hepatopatia grave.
A lista de doenças está regulamentada no artigo 151 da lei 8.213/91 e no artigo 147, II, anexo XLV, da Instrução Normativa 77/2015 do INSS, norma essa emitida pelo próprio INSS.
Ficou com alguma dúvida referente aos benefícios previdenciários? Entre em contato conosco e será um prazer lhe atender.
Lembre- se de sempre procurar um profissional de sua confiança.
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